O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia através da Resolução CAPDA Nº 49, de 1 de Fevereiro de 2024 dispôs o credenciamento CAPDA para o SENAI-RO no Diário Oficial da União. Publicado em: 22/02/2024.
Veja aquiO COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA), no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro de 2019, dispõe sobre o credenciamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Rondônia (SENAI/RO), como Instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Art. 1º Credenciar o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Rondônia (SENAI/RO), como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para os fins previstos nos incisos I e IV do § 4º e nos incisos I e IV do § 18, todos do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
A unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Rondônia (SENAI/RO), capacitada a receber os benefícios previstos no caput deste artigo é o Centro Tecnológico de Mecatrônica do SENAI - Prof. Dr. Volkmar Schuler (CETEM), inscrito no CNPJ nº 03.780.605/0006-45. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.